Securitizadoras vão à Fazenda e reivindicam alterações na CMN 5118
- 10 de nov. de 2025
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Atualizado: 12 de nov. de 2025
A tensão gerada neste ano pelas novas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN), editadas na Resolução CMN 5118, em meio ao segmento de securitização não se justificou – ao menos em relação ao impacto que poderia ser causado em volume de emissões e quantidade de operações. Contudo, ao menos três itens ainda geram forte debate setorial e foram a causa de reunião recente entre representantes do Ministério da Fazenda e da Associação Brasileira das Securitizadoras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (Absia). As propostas para alteração do texto, foco da reunião, inclusive, estão sendo formatadas pelo setor privado para envio à Pasta até a próxima semana.
O texto das regras aplicáveis ao lastro de operações de emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) contém trechos que precisam ser mais assertivos, avaliam as securitizadoras. Serão propostos ajustes relacionados à cessão de crédito com retenção de riscos por instituições financeiras, operações afetadas pela mudança de regras (a exemplo de CRIs de reembolso em obras) e a definição de lastro por origem e por destinação, disse Arley Fonseca, presidente da Absia. “Houve entendimento inicial na Fazenda, após a reunião da semana passada, de que os pedidos são justos”, antecipou em entrevista concedida à Capital Aberto no início da semana.
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Fonseca, que também é diretor da Opea, participou nesta quinta-feira (7) da 1ª Conferência Brasileira de Securitização, promovida pelo Clube FII em parceria com a associação, onde voltou a tocar no assunto. “Houve uma certa gritaria no começo [do setor, quando a norma foi publicada], pois a avaliação era a de que o pacote de regras ia limitar demais as operações de securitização”, continua. O volume, contudo, cresceu de um ano para o outro e, se observado um período maior, saiu de patamar próximo a 250 operações em 2020 para perto de 500 neste ano.
Uma das propostas de revisão da CMN 5118 envolve a necessidade de o texto determinar mais claramente a questão sobre seguro ou fiança na oferta do crédito por uma instituição financeira. É comum, por exemplo, nas operações de CRA, que tem como lastro CPRs, que o BNDES entre dando garantia de safra. Ou seja, o produtor rural toma uma CPR e assegura sua safra junto ao banco. “A partir do momento que o BNDES concedeu o seguro, apenas sob a ótica da retenção de risco, se der algum problema o seguro será honrado. Então o risco é da instituição financeira”, diz Fonseca.
Segundo ele, a instituição financeira não pode carregar o risco em operações de securitização, então, teoricamente, operações com seguro ou com fiança estariam vedadas. “Mas, na verdade, o texto não deixa claro se a referência é ao seguro ou fiança prestado para terceiros ou se é quando ele [banco] está fazendo uma operação em que a própria instituição financeira se beneficia do seguro que está concedendo”, continua. “A nossa leitura é a de que para terceiros deveria ser permitida”.
Luis Peyser, sócio do i2a Advogados, lembra que o governo criou a regra para desestimular a captação por meio desses instrumentos, ambos criados como política pública para direcionar recursos para os dois setores. Sobre CRA e CRI não incide o Imposto de Renda. Contudo, nem sempre eles estavam sendo utilizados para o fim da política pública – grandes empresas que captavam dinheiro “mais barato” para alugar ou comprar balcões, por exemplo. “Só que a regra [CMN 5118] acabou travando um monte de outras operações”, opina o especialista. Ou seja, a norma acabou limitando mais que o necessário resvalando em operações usuais de ambos os segmentos.
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