A Lei de Liberdade Econômica, as “Segregated Portfolio Companies” e a CVM
- 10 de nov. de 2025
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Atualizado: 12 de nov. de 2025
No meio do mês de abril, acabou o período de recebimento pela CVM de comentários à minuta da norma que vai regulamentar a constituição e o funcionamento dos fundos de investimento no Brasil, no âmbito do Edital de Audiência Pública SDM nº 08/2020.
O objetivo desta nova norma é modernizar o arcabouço regulatório dos fundos de investimento brasileiros, adequando-os às inovações introduzidas pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (“Lei da Liberdade Econômica”), além de buscar uma maior convergência entre as diferentes regras que tratam dos diversos tipos de fundos de investimento existentes no país.
Entre as novidades trazidas pela Lei de Liberdade Econômica está a possibilidade de estruturação de fundos de investimento com classes de cotas distintas, com a constituição de patrimônios segregados entre as diferentes classes, respondendo cada patrimônio exclusivamente pelo conjunto de deveres e obrigações atinentes à respectiva classe de cotas.
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