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Fiagro: A volta dos que não foram

  • Foto do escritor: Diogenes Régis
    Diogenes Régis
  • 10 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de nov. de 2025


Em 13 de julho deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 39, por meio da qual, de forma provisória e experimental, optou-se por regulamentar os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) utilizando-se das normas existentes para a constituição e funcionamento dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), dos Fundos de Investimento e Participação (FIP) ou dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).


A Resolução CVM nº 39 passará a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021 e permitirá que o mercado teste a constituição dos Fiagro sob diferentes formas de regramento existente para os fundos de investimento estruturados existentes sob a égide regulatória da CVM. O mercado reagiu positivamente à velocidade com que a Autarquia editou a norma, possibilitando desde já a estruturação deste novo veículo de investimento coletivo.


De forma resumida, a CVM permitiu que os Fiagro sejam estruturados sob a forma de FII, de FIP ou de FIDC, aplicando-se, em cada um dos casos, as regras atualmente existentes no âmbito, respectivamente, da Instrução CVM nº 472, da Instrução CVM nº 578 ou da Instrução CVM nº 356, sendo que, aos Fiagro constituídos sob a forma de FII, estes poderão também investir em Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e em Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).



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