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Acesso dos Fiagros a crédito de carbono ainda gera dúvidas entre especialistas

  • 10 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 12 de nov. de 2025



A esperada definição sobre as regras específicas para os Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagro) chegou ao fim nesta segunda-feira (30) com a publicação da Resolução CVM 214 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Capital Aberto foi ouvir advogados para entender o que ficou adequado e o que, na visão deles, mereceria ajustes. No geral, a regra foi bem recebida, mas há apontamentos importantes principalmente no capítulo de créditos de carbono.


Se por um lado o novo regulamento possibilita a diversificação de ativos para as carteiras dos Fiagros, ampliando o espaço para estratégias (e, quem sabe, reduzindo futuramente dores de cabeça para os gestores que lidam hoje com a inadimplência relacionada aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), por exemplo), por outro, há pontos sensíveis. Um deles é como incorporar na carteira dos Fiagros os créditos de carbono, um mercado que não é regulado. Isso aumenta a insegurança jurídica, opinam especialistas em regulação.


Vale lembrar que a CVM 214 substitui a Resolução CVM 39 (2021) e entrará em vigor a partir de três de março do ano que vem. Já o período de adaptação aos Fiagros que estão no mercado vai até 30 de junho de 2025. Por ora, o mercado ainda digere as tão esperadas regras, visto que os Fiagros vinham operando sob regulamentos de outros tipos de fundos – boa parte encaixada no universo dos fundos imobiliários (FIIs). A Capital Aberto procurou grandes gestoras, que preferiram não se pronunciar por enquanto.


“Acho que ainda é cedo para cravar qualquer tipo de opinião, mas o fato é que a norma é um avanço grande para o agro”, resume Luis Bellini, sócio de Agronegócio do Madrona Fialho Advogados. Um dos benefícios mais comentados é justamente a possibilidade de constituição de uma espécie de Fiagro multimercados, isto é, que reúna aportes em um leque maior de ativos.


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A nova regulamentação permite investimentos em diferentes categorias de risco, como Cédulas de Produto Rural (CPR), a exploração de propriedades rurais e a aquisição de participações em empresas que fazem parte da cadeia produtiva do agro. Isso possibilita o investimento em ativos de outras categorias, desde que as políticas de aportes sejam voltadas ao agronegócio, cita Charles Taufik, sócio da área de societário e M&A do RMMG Advogados. Os ETFs e Créditos de Descarbonização (CBIO) entram na lista.


“Será possível incluir até investimentos em ativos não estruturados, ou seja, não regulados no Brasil ainda como é o caso dos créditos de carbono”, acrescenta Carlos Portugal Gouvêa, sócio do PGLaw e professor de direito comercial da USP. Em tese, diz, a vantagem seria não ter um fundo que seja muito lastreado em um único ativo, o que se provou um problema nos casos AgroGalaxy e PortalAgro (ambas em recuperação judicial), exemplifica Gouvêa.

A variedade de emissores possibilita diversidade de ativos e, consequentemente, a estruturação de estratégias diferentes para investir de modo que o fundo esteja mais preparado para os impactos do aquecimento global sobre as lavouras. Há um problema nisto, contudo. “Esse tipo de análise pode demandar um nível de sofisticação ainda não presente no mercado brasileiro, que não tem ainda uma base grande de informação para lidar com questões como o impacto das mudanças climáticas em safras futuras”, continua o sócio do PGLaw.


No intervalo de tempo entre a consulta pública até a efetiva publicação da regra, houve uma mudança importante no porcentual de um gatilho que serve como diretriz para estruturar o Fiagro. Debatia-se que, caso mais de um terço da carteira envolvesse algum ativo costumeiramente mais direcionado para FIDC, FIP ou FII, teoricamente o Fiagro teria de seguir também as regras desses outros fundos. “Eventualmente, o gestor teria de seguir a regra do Fiagro e outras duas regras distintas para manter compliance com as regras da CVM. Isso tornava a estruturação de um fundo bastante complexa”, comenta Luis Peyser, sócio do i2a Advogados.



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